No Dia Nacional da Habitação, celebrado em 21 de agosto, o portal do Governo Federal destacou os direitos das mulheres no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A legislação atual prioriza famílias chefiadas por mulheres e aquelas com mulheres em situação de violência doméstica, garantindo-lhes prioridade na provisão de unidades habitacionais subsidiadas.
A Lei nº 14.620/2023 estabelece que, nesses casos, os imóveis devem ser preferencialmente registrados em nome da mulher. Além disso, em situações de separação ou divórcio, o imóvel adquirido durante o casamento ou união estável será registrado em nome da mulher, a menos que a guarda dos filhos seja atribuída exclusivamente ao homem. Em casos de violência doméstica, a mulher pode encerrar o contrato de compra e venda antes do prazo final e ser beneficiada em outra unidade habitacional, mesmo que conste no Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut).
O programa Minha Casa, Minha Vida atende famílias com renda bruta mensal de até R$ 13 mil nas áreas urbanas, divididas em quatro faixas de renda. As famílias das faixas 1 e 2 podem receber subsídios do FGTS, enquanto a linha subsidiada é voltada principalmente para a Faixa 1, onde a maior parte do valor da moradia é custeada por recursos públicos.
Para acessar a moradia subsidiada, as famílias devem iniciar o processo na prefeitura ou órgão de habitação local, onde são feitos o cadastro e a verificação dos requisitos. Já na linha financiada, a interessada escolhe o imóvel e procura uma instituição financeira para análise de crédito e do imóvel.
Mulheres em situação de violência ou que precisem de informações sobre seus direitos podem procurar a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180, que é gratuito e funciona 24 horas por dia. Em casos de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.
Esta é uma cobertura independente do MCMV.com.br e não representa canal oficial da Caixa ou do Governo Federal. Confira as condições vigentes na fonte oficial e ao fazer sua simulação.



