O Ministério das Cidades anunciou a prorrogação do prazo para a conclusão e entrega de unidades habitacionais vinculadas ao programa Minha Casa Minha Vida. De acordo com a CBIC, a nova data limite para a conclusão das obras é 1º de agosto de 2028. Esta decisão foi oficializada por meio da Portaria MCID nº 1.268, de 21 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A prorrogação, que estende o prazo por 24 meses a partir de 1º de agosto de 2026, abrange os Termos de Adesão já firmados, sem a necessidade de aditamento. Além disso, a portaria determina que o Relatório de Entrega da Unidade Habitacional deve ser recebido pela Secretaria Nacional de Habitação até 31 de dezembro de 2029. Esta medida se aplica às operações previstas nos incisos VI e VII do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.977/2009, relacionadas ao descumprimento das condições e prazos para a conclusão das moradias.
A regulamentação também detalha os procedimentos para a continuidade das obras, incluindo a manifestação de interesse das instituições ou agentes financeiros, a apresentação da Declaração de Viabilidade da Operação e a formalização de Termo de Adesão. Nos casos em que as operações forem concluídas dentro do valor originalmente previsto, a liberação da subvenção econômica federal ocorrerá após a conclusão e entrega da unidade, mediante aprovação do relatório correspondente.
O novo prazo é resultado da Medida Provisória nº 1.382, de 1º de agosto de 2026, que determinou a renovação por 24 meses do prazo aplicável a essas operações. A Portaria nº 1.268/2026 atualiza a regulamentação anterior, estabelecida pela Portaria nº 523/2021, que já havia passado por prorrogações.
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