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Ministério das Cidades prorroga prazo para entrega de moradias do Minha Casa Minha Vida

Atualizado em Redação MCMV.com.br
Ministério das Cidades prorroga prazo para entrega de moradias do Minha Casa Minha Vida

O Ministério das Cidades prorrogou até 1º de agosto de 2028 o prazo para conclusão e entrega de unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida. A medida foi oficializada pela Portaria MCID nº 1.268.

O Ministério das Cidades anunciou a prorrogação do prazo para a conclusão e entrega de unidades habitacionais vinculadas ao programa Minha Casa Minha Vida. De acordo com a CBIC, a nova data limite para a conclusão das obras é 1º de agosto de 2028. Esta decisão foi oficializada por meio da Portaria MCID nº 1.268, de 21 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A prorrogação, que estende o prazo por 24 meses a partir de 1º de agosto de 2026, abrange os Termos de Adesão já firmados, sem a necessidade de aditamento. Além disso, a portaria determina que o Relatório de Entrega da Unidade Habitacional deve ser recebido pela Secretaria Nacional de Habitação até 31 de dezembro de 2029. Esta medida se aplica às operações previstas nos incisos VI e VII do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.977/2009, relacionadas ao descumprimento das condições e prazos para a conclusão das moradias.

A regulamentação também detalha os procedimentos para a continuidade das obras, incluindo a manifestação de interesse das instituições ou agentes financeiros, a apresentação da Declaração de Viabilidade da Operação e a formalização de Termo de Adesão. Nos casos em que as operações forem concluídas dentro do valor originalmente previsto, a liberação da subvenção econômica federal ocorrerá após a conclusão e entrega da unidade, mediante aprovação do relatório correspondente.

O novo prazo é resultado da Medida Provisória nº 1.382, de 1º de agosto de 2026, que determinou a renovação por 24 meses do prazo aplicável a essas operações. A Portaria nº 1.268/2026 atualiza a regulamentação anterior, estabelecida pela Portaria nº 523/2021, que já havia passado por prorrogações.

Esta é uma cobertura independente do MCMV.com.br e não representa canal oficial da Caixa ou do Governo Federal. Confira as condições vigentes na fonte oficial e ao fazer sua simulação.

Este conteúdo é informativo e pode ser atualizado. Regras e valores do programa Minha Casa Minha Vida estão sujeitos a alterações oficiais sem aviso prévio. Confirme sempre nos canais oficiais antes de tomar decisões.

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