O Ministério das Cidades anunciou novas regras para a seleção de famílias que poderão receber imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida, conforme publicado no Diário Oficial da União. A medida visa atender famílias que perderam suas casas em desastres ou que precisam desocupar suas residências devido a obras públicas federais. Esta iniciativa é parte da modalidade Compra Assistida, criada em 2024 para ajudar vítimas de enchentes no Rio Grande do Sul. Agora, a regulamentação foi expandida para outras regiões do Brasil, definindo procedimentos para a escolha das famílias contempladas.
A modalidade permite que o governo federal custeie a aquisição de imóveis novos ou usados, sem exigir pagamento dos beneficiários. No entanto, os contemplados ainda serão responsáveis por despesas como IPTU, condomínio e serviços urbanos. As famílias elegíveis devem estar enquadradas nas faixas urbanas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, e se enquadrar em uma das seguintes situações:
- Vítimas de desastres: Famílias que tiveram sua única moradia, própria ou alugada, destruída ou interditada após uma emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal.
- Afetadas por obras públicas: Famílias que precisam deixar sua única residência, própria ou alugada, devido a obras federais que prevejam atendimento habitacional.
Para os casos de desastres, a regra é válida para ocorrências a partir de 13 de outubro de 2026, com possibilidade de atendimento excepcional para famílias afetadas desde 31 de julho de 2025, desde que cumpram as condições previstas na regulamentação. A seleção das famílias será feita com base em informações fornecidas pelos governos locais, enquanto a Caixa Econômica Federal será responsável por verificar se as famílias atendem aos critérios do programa.
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Esta é uma cobertura independente do MCMV.com.br e não representa canal oficial da Caixa ou do Governo Federal. Confira as condições vigentes na fonte oficial e ao fazer sua simulação.