Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MCID nº 1.337, de 30 de setembro de 2026, que traz alterações significativas para o programa Minha Casa, Minha Vida Rural, especificamente para famílias atingidas por desastres naturais no Rio Grande do Sul. A medida, divulgada pela CBIC, visa facilitar a contratação de moradias em municípios que estão em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Entre as principais mudanças, destaca-se o aumento do teto da subvenção por unidade habitacional, que passou de R$ 86 mil para R$ 97,5 mil. Além disso, a portaria permite o atendimento complementar de famílias que residem em áreas de risco e estabelece o limite de contratação de até 1.800 moradias. A contratação dessas unidades dependerá de autorização do Ministério das Cidades e da disponibilidade orçamentária e financeira.
A nova regulamentação também atualiza as regras para apresentação de propostas, habilitação das entidades organizadoras, documentação e execução das operações. As referências às Portarias nº 741 e nº 742, de 2023, foram substituídas pelas Portarias MCID nº 1.160/2025 e nº 925/2025. As propostas devem ser apresentadas ao agente financeiro por uma entidade organizadora, conforme as regras estabelecidas.
Outro ponto importante é a possibilidade de majoração da subvenção quando a operação envolver a implantação de cisternas, conforme os limites e condições estabelecidos na Portaria MCID nº 1.160/2025. A norma também atualiza as regras de habilitação das entidades organizadoras e afasta os limites de número de famílias por proposta, desde que a entidade esteja habilitada e o agente financeiro avalie a conveniência, custo e localização do projeto.
A portaria revoga o dispositivo que permitia a inclusão dos beneficiários no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) após a contratação das propostas. Na comprovação de renda, a regra principal agora remete à Portaria nº 682/2024, com alternativas de comprovação admitidas na impossibilidade de utilização da regra principal.
Por fim, as normas que podem ter disposições excepcionalmente afastadas passam a ser as Portarias nº 1.160/2025 e nº 925/2025. A exigência de "solicitação de entidade organizadora" foi substituída por uma proposição com análise técnica conclusiva do agente financeiro e ratificação do gestor operacional, desde que não haja infringência à legislação que rege o Minha Casa, Minha Vida.
Esta é uma cobertura independente do MCMV.com.br e não representa canal oficial da Caixa ou do Governo Federal. Confira as condições vigentes na fonte oficial e ao fazer sua simulação.



