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Portaria altera regras do MCMV Rural para famílias afetadas por desastres no RS

Redação MCMV.com.br
Portaria altera regras do MCMV Rural para famílias afetadas por desastres no RS

Portaria MCID nº 1.337 altera regras do MCMV Rural para famílias afetadas por desastres no RS, aumentando o teto da subvenção e atualizando normas de contratação.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MCID nº 1.337, de 30 de setembro de 2026, que traz alterações significativas para o programa Minha Casa, Minha Vida Rural, especificamente para famílias atingidas por desastres naturais no Rio Grande do Sul. A medida, divulgada pela CBIC, visa facilitar a contratação de moradias em municípios que estão em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Entre as principais mudanças, destaca-se o aumento do teto da subvenção por unidade habitacional, que passou de R$ 86 mil para R$ 97,5 mil. Além disso, a portaria permite o atendimento complementar de famílias que residem em áreas de risco e estabelece o limite de contratação de até 1.800 moradias. A contratação dessas unidades dependerá de autorização do Ministério das Cidades e da disponibilidade orçamentária e financeira.

A nova regulamentação também atualiza as regras para apresentação de propostas, habilitação das entidades organizadoras, documentação e execução das operações. As referências às Portarias nº 741 e nº 742, de 2023, foram substituídas pelas Portarias MCID nº 1.160/2025 e nº 925/2025. As propostas devem ser apresentadas ao agente financeiro por uma entidade organizadora, conforme as regras estabelecidas.

Outro ponto importante é a possibilidade de majoração da subvenção quando a operação envolver a implantação de cisternas, conforme os limites e condições estabelecidos na Portaria MCID nº 1.160/2025. A norma também atualiza as regras de habilitação das entidades organizadoras e afasta os limites de número de famílias por proposta, desde que a entidade esteja habilitada e o agente financeiro avalie a conveniência, custo e localização do projeto.

A portaria revoga o dispositivo que permitia a inclusão dos beneficiários no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) após a contratação das propostas. Na comprovação de renda, a regra principal agora remete à Portaria nº 682/2024, com alternativas de comprovação admitidas na impossibilidade de utilização da regra principal.

Por fim, as normas que podem ter disposições excepcionalmente afastadas passam a ser as Portarias nº 1.160/2025 e nº 925/2025. A exigência de "solicitação de entidade organizadora" foi substituída por uma proposição com análise técnica conclusiva do agente financeiro e ratificação do gestor operacional, desde que não haja infringência à legislação que rege o Minha Casa, Minha Vida.

Esta é uma cobertura independente do MCMV.com.br e não representa canal oficial da Caixa ou do Governo Federal. Confira as condições vigentes na fonte oficial e ao fazer sua simulação.

Este conteúdo é informativo e pode ser atualizado. Regras e valores do programa Minha Casa Minha Vida estão sujeitos a alterações oficiais sem aviso prévio. Confirme sempre nos canais oficiais antes de tomar decisões.

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