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Vitória da Conquista regulamenta apuração de denúncias no Minha Casa Minha Vida

Redação MCMV.com.br
Vitória da Conquista regulamenta apuração de denúncias no Minha Casa Minha Vida

A Prefeitura de Vitória da Conquista regulamentou a apuração de denúncias sobre cadastros no Minha Casa, Minha Vida, visando garantir a transparência e segurança no processo de seleção habitacional.

A Prefeitura de Vitória da Conquista, na Bahia, publicou a Portaria nº 163/2026, que regulamenta os procedimentos para apuração de denúncias sobre possíveis irregularidades nos cadastros do Programa Minha Casa, Minha Vida. A medida visa garantir a transparência e a segurança no processo de seleção habitacional, assegurando que as unidades sejam destinadas às famílias que realmente atendem aos critérios estabelecidos. A informação foi divulgada pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista.

A regulamentação estabelece regras para investigação de denúncias, análise das informações e aplicação de eventuais sanções. Entre as situações que podem ser apuradas estão a omissão de informações sobre renda e composição familiar, falsificação de documentos, e simulação de situação de vulnerabilidade. A Diretoria de Habitação de Interesse Social (DHIS) poderá iniciar apurações de ofício ou a partir de denúncias feitas por cidadãos ou entidades à Ouvidoria-Geral do Município.

As denúncias podem ser apresentadas por telefone, e-mail ou pela plataforma FalaBR, e devem conter elementos que permitam a verificação dos fatos. A identidade dos denunciantes será preservada quando solicitado, e denúncias anônimas serão consideradas se apresentarem indícios materiais suficientes.

Durante o processo de apuração, o candidato investigado será notificado e terá cinco dias úteis para apresentar defesa. Caso irregularidades sejam confirmadas, sanções como exclusão do cadastro habitacional e impedimento de novas inscrições por cinco anos poderão ser aplicadas. Se os fatos apurados configurarem crime ou improbidade, a Procuradoria-Geral do Município será acionada.

As denúncias podem ser apresentadas até 60 meses após a assinatura do contrato com a Caixa Econômica Federal. Após esse prazo, o município não terá mais competência para fiscalizar o imóvel.

Esta é uma cobertura independente do MCMV.com.br e não representa canal oficial da Caixa ou do Governo Federal. Confira as condições vigentes na fonte oficial e ao fazer sua simulação.

Este conteúdo é informativo e pode ser atualizado. Regras e valores do programa Minha Casa Minha Vida estão sujeitos a alterações oficiais sem aviso prévio. Confirme sempre nos canais oficiais antes de tomar decisões.

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