A Justiça de Blumenau, em Santa Catarina, condenou uma incorporadora a pagar R$ 11 mil por danos morais devido a um atraso de 11 meses na entrega de um imóvel adquirido pelo programa Minha Casa Minha Vida. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau e ainda pode ser contestada por meio de recurso. A informação foi divulgada pelo portal Misturebas.
O contrato inicial previa a entrega do imóvel em 26 de janeiro de 2024, com uma tolerância de 180 dias. No entanto, o atraso considerado pela Justiça ocorreu entre 27 de julho de 2024 e 30 de junho de 2025. A incorporadora alegou que um contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal havia estabelecido um novo cronograma para a conclusão da obra, mas essa justificativa não foi aceita pela Justiça.
Além disso, a empresa argumentou que eventos climáticos no Vale do Itajaí configurariam caso fortuito e força maior, mas o juízo rejeitou essa alegação, considerando que tais eventos são previsíveis na região. A Justiça também não aceitou a justificativa de distratos com empresas responsáveis pela execução da obra, afirmando que essas questões estavam relacionadas à gestão da incorporadora.
Na análise do pedido de danos morais, a sentença destacou que o atraso se estendeu por cerca de 11 meses além do período de tolerância previsto no contrato. O caráter social do programa Minha Casa Minha Vida e o fato de o imóvel ser a primeira propriedade adquirida pelo comprador também foram considerados na decisão de fixar a indenização em R$ 11 mil.
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