Pular para o conteúdo

Novas regras para atendimento habitacional a famílias afetadas por desastres no MCMV

Redação MCMV.com.br
Novas regras para atendimento habitacional a famílias afetadas por desastres no MCMV

Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 8 define diretrizes para atendimento habitacional a famílias afetadas por desastres no Minha Casa, Minha Vida, contemplando eventos desde 16 de outubro de 2026.

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 8, de 13 de outubro de 2026, que estabelece diretrizes para o atendimento habitacional a famílias atingidas por desastres, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A portaria, divulgada pela CBIC, visa atender famílias cujas moradias foram destruídas ou interditadas definitivamente devido a desastres ocorridos a partir de 16 de outubro de 2026.

Excepcionalmente, também serão contempladas demandas de eventos ocorridos entre 31 de julho de 2025 e 16 de outubro de 2026, desde que formalizadas perante a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) e que não tenham recursos já empenhados para o mesmo atendimento. As solicitações devem ser feitas por entes públicos locais, que deverão encaminhar à Sedec um ofício de formalização da demanda, documentação técnica e arquivo georreferenciado das unidades habitacionais afetadas.

Na modalidade Compra Assistida, é necessário apresentar à Caixa Econômica Federal o Termo de Adesão e os documentos exigidos. A Sedec será responsável pela análise e enquadramento das unidades habitacionais, e os dados serão encaminhados ao Ministério das Cidades para verificação. Os critérios de elegibilidade e seleção das famílias serão definidos em ato normativo específico do Ministério das Cidades.

A portaria também permite o encaminhamento das demandas a outras linhas do MCMV compatíveis com o atendimento habitacional decorrente de desastres, quando não for adotada a Compra Assistida. O ente público local deverá monitorar as áreas desocupadas para impedir a reocupação de zonas de risco, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Esta é uma cobertura independente do MCMV.com.br e não representa canal oficial da Caixa ou do Governo Federal. Confira as condições vigentes na fonte oficial e ao fazer sua simulação.

Este conteúdo é informativo e pode ser atualizado. Regras e valores do programa Minha Casa Minha Vida estão sujeitos a alterações oficiais sem aviso prévio. Confirme sempre nos canais oficiais antes de tomar decisões.

Outras notícias